Câmara Municipal de Pelotas
Redação: Imprensa Câmara
Foto: Divulgação
Data: 29/09/2026
A Câmara de Vereadores de Pelotas, auxiliando na divulgação do processo eleitoral, alerta eleitores sobre a possibilidade de votar com a presença de um acompanhante. A regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral é que a votação seja individual. No entanto, a Resolução 23.759/2026 traz as exceções. Pessoas com deficiências ou limitações físicas, sensoriais e mobilidade reduzida podem ocupar a cabina da urna eletrônica com a companhia de alguém de sua confiança para auxiliá-la. No caso de deficiência visual, cão-guia pode permanecer junto e a urna tem Braille.
O presidente do Legislativo, vereador Michel Promove, salienta que o acompanhante não pode interferir ou influenciar o eleitor. “O voto é uma escolha individual. No entanto, há pessoas com limitações, que precisam de companhia como suporte para exercer o direito supremo da democracia, que é participar do processo de escolha dos representantes e governantes. Para votar acompanhado não é preciso ter pedido autorização antecipada. O próprio presidente da Mesa autoriza na hora e formaliza em ata.” Para permanecer na cabina de votação com acompanhante, a pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos, federações ou coligações.
Michel Promove lembra que, no domingo (4), dia da eleição, o transporte coletivo de Pelotas, urbano e rural, será gratuito, de acordo com a Lei Municipal 7.115/2022. Os ônibus circularão, sem cobrança de tarifa, das 6 às 19h.






