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Legislativo participa de Ato de Assinatura de Leis no estande da Prefeitura na Fenadoce

Publicado em 15/06/2023.
Iniciativas de oito vereadores foram sancionadas pela Prefeita Municipal.

Após aprovação entre os vereadores, cada Projeto de Lei, é encaminhado ao Executivo para apreciação da Prefeita. Na tarde desta quarta-feira (14), a Chefe deste Poder, sancionou vinte leis, entre elas, iniciativas de oito parlamentares, que estavam presentes

O presidente da Câmara, vereador César Brisolara (Cesinha – PSB), foi um dos parlamentares que teve propostas de seu mandato que se tornaram leis. O edil salientou a parceria entre o Poder Legislativo e o Executivo, que é fundamental para o bom andamento do município.

Sobre o Ato, a Prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas disse que “faz questão de realizar esses momentos para dar visibilidade ao trabalho parlamentar”. Ela salientou a ótima relação de trabalho que os Poderes possuem.

Veja a lista completa de iniciativas – de parlamentares - sancionadas durante o Ato:

César Brisolara - Lei n.º 7.162/2023: Institui no Calendário Oficial do Município a semana do Jovem Empreendedor. Lei n.º 7.183/2023: Altera a redação do inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal n.º 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências. Lei n.º 7.193/2023: Isenta os candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo da Câmara Municipal de Pelotas. Lei nº 7.197/2023: Institui a Declaração Municipal de Direitos e Liberdade Econômica e disposições sobre atuação do Município de Pelotas como agente normativo e regulador, incentivando a livre iniciativa de atividade econômica e dá outras providências.

Cristiano Silva - Lei n.º 7.160/2023: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Açudagem no Município. Lei n.º 7.178/2023: Concede o Título de Cidadão Pelotense ao senhor Alberto Rosa Rodrigues.

Márcio Santos - Lei n.º 7.161/2023: Garante à pessoa com fibromialgia obter Carteira Social junto à SAS. Lei n.º 7.191/2023: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o "Encontro do Dia Nacional da Kombi - Kombeiros Pelotas". Lei n.º 7.192/2023: Reconhece, no Município de Pelotas, a prática do "cambio" como esporte símbolo da pessoa idosa.

Marisa Schwarzer - Lei n.º 7.172/2023: Propõe a inclusão no calendário oficial do Município de Pelotas, a inserção da Semana de Combate e Prevenção à Endometriose. Lei n.º 7.185/2023: Institui a Semana Municipal de Conscientização e Luta contra a violência à mulher nas escolas municipais de ensino fundamental - séries finais e de ensino médio municipais no Município de Pelotas.

Miriam Marroni - Lei n.º 7.177/2023: Institui o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Coletivo voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Michel Promove - Lei nº 7.198/2023: Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da cidade de Pelotas, o movimento Amigos do Sereno.

Paulo Coitinho - Lei nº 7.158/2023: Autoriza o Executivo a instituir o Campeonato Municipal de Futebol Amador. Lei nº 7.164/2023: Concede o Título de Cidadão Pelotense ao Sr. Idemar Barz.

Rafael Amaral - Lei n.º 7.159/2023: Institui no Calendário Oficial do Município de Pelotas o mês de conscientização à saúde mental "Janeiro Branco". Lei n.º 7.169/2023: Institui no calendário oficial do Município de Pelotas no mês de Março, o mês dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, denominado "Março Lilás". Lei n.º 7.171/2023: Declara como de utilidade pública municipal a Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul - ASPRA/RS. Lei n.º 7.173/2023: Institui e inclui no calendário oficial de eventos o "Dia Internacional do Buggy" - Encontro dia internacional do Buggy, sendo o evento realizado preferencialmente no dia 29 de janeiro. Lei n.º 7.186/2023: Recepciona a Política de Apoio ao Turismo Rural na Agricultura Familiar, no âmbito do território deste Município, na forma especificada pela Lei Estadual n.º 12.845/2017, combinada com a Lei Federal n.º 8212/1991.

Texto: Assessoria de Imprensa – Câmara Municipal

Foto: Gustavo Vara

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