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Projeto de lei sobre emendas parlamentares tramita na Câmara

Publicado em 28/01/2026.
Matéria já foi lida em plenário e entra em discussão preliminar e encaminhamento às comissões técnicas na sessão ordinária do dia 3 de fevereiro

Projeto de lei ordinária, de autoria do vereador César Brisolara (PSB), entrará em discussão preliminar e será encaminhado às comissões técnicas do Poder Legislativo na primeira sessão ordinária do ano, dia 3 de fevereiro. A matéria dispõe sobre a transparência, a publicidade e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares impositivas municipais e das emendas parlamentares de origem estadual ou federal destinadas ao Município.

Para o autor, o projeto de lei visa à ampliação e à qualificação da transparência na aplicação dos recursos públicos provenientes de emendas parlamentares, tanto as impositivas, destinadas pelos vereadores, quanto as das demais esferas, designadas ao Município por deputados estaduais ou federais.

Para o vereador César Brisolara, que preside a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Legislativo, “a proposta de criação da lei atende aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e controle social, ao estabelecer regras claras para a divulgação de informações relativas à execução orçamentária e financeira dos recursos das emendas”. Com a lei em vigência, a população poderá acompanhar, de forma acessível e atualizada, a destinação do dinheiro público.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador salienta que as emendas impositivas representam importante instrumento de aproximação entre o Legislativo e as demandas da comunidade. “É fundamental que a execução seja acompanhada com transparência e responsabilidade.” O mesmo vale para as emendas destinadas por deputados, que se constituem em fonte para investimentos.

De acordo com o projeto, a matéria não cria novas despesas ou interfere na autonomia administrativa do Poder Executivo, limitando-se a disciplinar deveres de transparência. Com a aprovação no Legislativo, a matéria deve ser sancionada pelo prefeito e passa a ser uma norma jurídica.

 

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