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Vereadora busca regulamentar lei que proíbe fogos de artifício

Publicado em 02/01/2023.

As festas de final de ano devem ser motivo de comemoração, mas a falta de bom senso pode custar até R$ 10mil em multa.

Os fogos de artificio com barulho estão proibidos. Apesar disso, ainda é comum, especialmente no final de ano, ocorrer a soltura de artefatos pirotécnicos em Pelotas. O objetivo das leis não é punir, mas orientar a população sobre os prejuízos que atingem pessoas e animais.

Uma audiência pública proposta pela vereadora Marisa Schwarzer, foi realizada em dezembro, visando discutir instrumentos de regulamentação das leis municipais. “Os cidadãos precisam saber que é proibido e devem respeitar as leis”, alega a vereadora que busca tornar efetivos os instrumentos de fiscalização.

Segundo especialista, não existem fogos de artifício sem barulho. A propulsão e a reação química acontecem a partir de explosão, que em alguns casos, são classificados com menor ruído. Para quem busca algo seguro e com efeito visual, existem outras opções, como: soltura de balões, chuva de papel, luzes de led, entre outros.

A orientadora do centro Dr. Danilo Rolim, Gicelda Miranda, destaca o impacto negativo junto aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA). "A maioria deles possui sensibilidade auditiva", revela que, hoje, atende mais de 500 crianças e adolescentes.

O delegado da Polícia Civil, Márcio Steffens, informou que a Divisão de Armas, Munição e Explosivos (DAME) é quem deve acolher denúncias sobre a queima de fogos de artifícios. As denúncias podem ser feitas através de Boletim On-line (BO), pelo www.delegaciaonline.rs.gov.br , com fotos e vídeos capazes de identificar o autor e local.

MULTA E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Soltar fogos barulhentos em Pelotas infringe duas leis: a Lei 6.943, em vigor desde 2017, que proíbe a queima de fogos de artifícios e artefatos ruidosos, assim como qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso, a prática também fica proibida através da Lei 7.042 de 2022, que veda a comercialização, armazenamento e transporte na cidade.

Em âmbito Estadual, a Lei 15.366 proibiu a soltura de fogos com ruídos, em 2019. A pessoa que for flagrada fazendo uso de artefatos pirotécnicos poderá ser multada em até R$10 mil. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.


Foto: Assessoria

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