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Lei da Inovação de Pelotas é publicada

Publicado em 05/11/2025.
Normativa foi aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito e já está em vigência
Lei da Inovação de Pelotas é publicada

Foto: Fernanda Tarnac

Esta terça-feira (4) ficará registrada como a data em que Pelotas passa a contar com uma legislação própria do desenvolvimento local, a partir do estímulo e fomento à inovação e à tecnologia. Depois de sancionada pelo Prefeito Fernando Marroni, a Lei N.º 7.493/2025 foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigência.

A lei de incentivo e apoio à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente empresarial, acadêmico e social era uma demanda muito aguardada do segmento. A cobrança pela normativa se manteve viva e recorrente pela imprensa e as discussões vieram à tona este ano, resgatadas pelo presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento, Indústria e Comércio da Câmara Municipal, o vereador Antônio Peixoto (PSD), que ressaltou o trabalho e a integração construtiva de todo o processo.

“É, sem dúvida, um marco para Pelotas! Um grande avanço construído coletivamente com trocas, diálogos e escutas. Só tenho a agradecer a todos os órgãos e entidades que me procuraram para somarmos com debates, emendas e adequações necessárias para que pudéssemos chegar neste resultado. Agora queremos ver a aplicação desta lei na prática”, comemorou Peixoto.

Representantes de segmentos integrantes do "board do ecossistema" de inovação de Pelotas também destacaram a conquista, como o gerente regional do Sebrae Sul, Ciro Vives: “Espetacular! Baita conquista de Pelotas! Parabéns a todos e em especial ao vereador pela articulação que foi essencial para esse encaminhamento!”. O presidente da Associação Comercial de Pelotas (ACP), Fabrício Cagol, ressaltou a importância de instrumentos que se instituem com a chegada desta Lei: “Uma Grande notícia!! Passamos a contar com uma regulamentação do ecossistema de inovação, o que favorece a obtenção de investimentos e recursos públicos, além da desburocratização e um ambiente favorável para que novos negócios invistam, se desenvolvam e permaneçam aqui” destacou, parabenizando o trabalho e o envolvimento de todos.

Instrumentos previstos pela Lei de Inovação

A Lei N.º 7.493/2025 estimula a implementação de medidas de incentivo às atividades tecnológicas e de inovações realizadas pelas organizações e cidadãos estabelecidos em Pelotas. O grande objetivo é promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental. Para isso, serão criados ou reformulados os seguintes instrumentos:

  • O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI;
  • O Fundo Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – FMICT;
  • O Programa Municipal de Incentivo à Inovação – PMII;
  • A Rede de Promoção da Inovação – RPI;
  • O Prêmio Municipal de Inovação – inPEL;
  • O Selo de Inovadores – inPEL.