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Quando um vereador sai em compromisso, quem assume no lugar?

Publicado em 13/08/2025.
Como funcionam as suplências na Câmara de Pelotas
Quando um vereador sai em compromisso, quem assume no lugar?

Foto: Fernanda Tarnac

Atualização 27/08/25
Nas últimas semanas, foi visto que alguns vereadores se ausentaram em detrimento de outros compromissos de seus gabinetes. No entanto, o Poder Legislativo nunca deve parar, e a presença nas sessões plenárias é obrigatória. Por isso, quando acontecia esses momentos de ausência planejada ou afastamento das atividades, os vereadores convocavam os seus suplentes a assumir suas cadeiras no mandato. Agora, a legislação mudou, e a convocação de suplentes fica mais restrita. Entenda o que isso significa.

O que são suplentes de vereadores?

As eleições para vereador no Brasil funcionam através de partidos: Um partido deve obter uma soma X de votos, através dos seus candidatos, para inserir um deles na Câmara Municipal. É importante citar que a cadeira na Câmara é do partido, não propriamente do candidato, por conta desta soma de votos. Portanto, o candidato mais votado deste partido é eleito – ou candidatos, dependendo de quantos votos o partido somar.
O vereador eleito é chamado de “titular”. Quando isso acontece, todos os candidatos que não foram eleitos, dentro deste partido, são considerados suplentes.

Como eles assumem?

Os suplentes comparecem à Casa Legislativa em diversas ocasiões, e o tempo que permanecem depende do motivo pelo qual o titular se ausentou. Quando o vereador titular se afasta por motivo de doença, viagem, ou candidatura a outro cargo (como exemplo, deputado, governador, senador), com o período é inferior a 120 dias, a cadeira permanece vaga. O suplente só pode assumir caso o período ultrapasse 120 dias de licença. Em outras ocasiões, o suplente deve assumir o cargo em definitivo: em caso de falecimento do titular, renúncia de cargo, ou por algum impedimento legal que resulte em interrupção do mandato.

Quando necessário, os suplentes são convocados de acordo com o número de votos, ou seja, o candidato mais votado daqueles que não foram eleitos será o primeiro suplente, o segundo será o segundo suplente, e assim por diante. Nos casos de empate entre dois candidatos em número de votos, o critério de desempate é a idade: o mais velho fica com a vaga. Além disso, na condição em que o primeiro suplente não deseje assumir o cargo, seja esse temporário ou não, a suplência é passada adiante, até que um dos suplentes assuma.

 

A referência principal que retrata das suplências está no Capítulo II do Regimento Interno da Câmara de Pelotas.