Tribunal de Justiça mantém validade da Lei que fixa subsídios em Pelotas
Pelotas, 2 de setembro de 2025
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, manter a validade da Lei Municipal nº 7.288, de 7 de fevereiro de 2024, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028. A decisão revoga liminar anterior que suspendia os pagamentos previstos pela norma.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, alegando falhas na tramitação do projeto de lei, especificamente um suposto vício de iniciativa e a ausência de apresentação de cálculo de impacto econômico-financeiro. Contudo, o Tribunal concluiu que a competência para a fixação dos subsídios é do Poder Legislativo municipal, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Pelotas. Além disso, constatou-se que estudos de impacto orçamentário e financeiro foram elaborados previamente pelo Executivo e Legislativo, atendendo aos requisitos legais.
O presidente da Câmara Municipal de Pelotas, vereador Carlos Junior (PSD), ressaltou a importância da decisão judicial para a segurança jurídica do parlamento local. “Essa decisão reforça que a Câmara de Pelotas sempre atuou dentro da legalidade e em conformidade com a Constituição. O processo legislativo foi conduzido com transparência e responsabilidade, respeitando todas as normas vigentes. É fundamental que a autonomia do Poder Legislativo seja preservada para que possamos continuar cumprindo nosso papel de representar a população com seriedade e compromisso”, afirmou o vereador.
A decisão do Tribunal ainda destacou que eventuais falhas regimentais internas não invalidam a lei, desde que respeitada a prerrogativa constitucional de iniciativa do Poder competente. O agravo de instrumento foi relatado pelo desembargador Eduardo Uhlein, e votado de forma unânime pelos desembargadores Francesco Conti e Alexandre Mussoi Moreira.
Com o desfecho favorável, os pagamentos dos subsídios estabelecidos pela Lei 7.288/24 poderão ser realizados normalmente, garantindo estabilidade financeira aos ocupantes dos cargos públicos municipais.